Quer seja em laser ou em trabalho o avião é um meio de transporte cada vez mais utilizado. Mas nem tudo é um mar de rosas e provavelmente já vos aconteceram contratempos como: embarcar num voo com não sei quantas horas de atraso, ver a vossa viagem cancelada e até a perda de bagagem. São situações que infelizmente acontecem. Mas os passageiros não podem ficara assim no prejuízo também têm os seus direitos.
Eu estava aqui a ler um artigo que achei interessante e vou partilha-lho com vocês. Segundo a Globalis, agência de viagens e eventos corporativos, é possível receber até 600€ se o voo sofrer atrasos, for cancelado ou sofrer de overbooking. Ora vejam:
Segundo a lei na União Europeia os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça - isto é válido em todos os voos que partam de um aeroporto comunitário, bem como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE, desde que a transportadora seja europeia.
Overbooking
Quando existem mais passageiros do que lugares, ocorre aquilo que é denominado pelas companhias aéreas por overbooking. Nestes cascos, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios e, durante o período de espera, devem disponibilizar-lhes toda a assistência, como alimentação, bebidas, alojamento se necessário e, além de tudo isso, a opção entre o reembolso total e o reencaminhamento por outro voo para o destino.
Caso se veja nessa situação, saiba que tem ainda o direito a uma indemnização 250€ e 600€, dependendo das características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto.
Cancelamento do voo
Em caso de cancelamento do voo, terá direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida nas situações de overbooking, a não ser que seja informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo. Caso seja avisado entre 7 e 14 dias antes, deve-lhe ser oferecida uma viagem que permita partir até 2 horas antes da hora prevista e chegar até 4 horas depois da hora programada; se apenas o avisarem com menos de 7 dias de antecedência, deve ser disponibilizada uma viagem que permita partir até um hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto.
Além disso, a companhia aérea está obrigada a oferecer uma opção entre o reembolso do bilhete no prazo de 7 dias e o regresso ao ponto de partida, ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, à primeira oportunidade possível - todas as assistências anteriormente abordadas deve, obviamente, ser também garantidas.
Voos com atraso
Neste caso os seus direitos irão variar consoante o tempo de atraso e também pela distância da viagem. Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que inclui chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento, desde que exista um atraso de no mínimo 2 horas para viagens até 1500 quilómetros, 3 horas para viagens entre 1500 a 3500 quilómetros - dependendo se envolvem um não aeroporto dentro da EEE - e 4 horas para viagens superiores a 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora o EEE.
Além disso, se o voo se atrasar pelo menos 5 horas, e não quiser fazer a viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e à garantia de transporte de regresso para o local de partida original. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.
Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização ente 250€ e 600€, exceto se a companhia aérea conseguir provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Perda de bagagem
Se a sua bagagem for perdida, danificada ou chegar com atraso, terá direito a uma indemnização de cerca de 1300€. Caso transportasse artigos de valor, pode obter uma compensação superior desde que os tenha declarado à companhia aérea até ao momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Tenha atenção, pois a companhia aérea não tem de indemnizar no caso de os danos se deverem a um defeito da própria bagagem. Existem prazos diferentes para cada queixa: a bagagem danificada deve ser declarada no prazo de 7 dias e a bagagem atrasada num máximo de 21 dias.
A verdade é que nem sempre as companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos dos voos. Assim, os passageiros não têm direito a compensações se as situações forem provocadas por "circunstâncias extraordinárias", consideradas por lei como situações de mau tempo, risco de segurança, agitação política e greve. Assim, e embora não tenham direito a indemnizações, têm sim direitos quanto à assistência assegurada pela companhia aérea como alojamento, comida, bebida ou chamadas telefónicas ou reembolso do valor da reserva.
E pronto, era isto que queria partilhar com vocês. Espero que não tenham problemas na hora de viajar, mas se isso acontecer façam valer os vossos direitos!
E pronto, era isto que queria partilhar com vocês. Espero que não tenham problemas na hora de viajar, mas se isso acontecer façam valer os vossos direitos!
Uma ótima informação para quem costuma viajar de avião.
ResponderEliminarAbraço
Informação preciosa.
ResponderEliminarContinuação de uma boa semana.
Andarilhar
Dedais de Francisco e Idalisa
O prazer dos livros
Muito interessante o artigo.
ResponderEliminarMuito útil, mas por acaso é raro viajar de avião.
ResponderEliminarFaz algum tempo que não viajo de avião, a última vez fui ao Rio de Janeiro. A fotografia tem belas nuvens e raios de sol. Um abraço.
ResponderEliminarOlá!
ResponderEliminarPor acaso, acho que a única vez que um avião se atrasou foi num vôo para a Madeira, mas foi um atraso de 2h00. De resto, nunca tivemos problemas. Mas é sempre bom saber dessas coisas.
Beijinhos!
Nunca entrei num avião,confesso que adoraria viajar dentro de um❤️
ResponderEliminarnão sabia disso, belo artigo
ResponderEliminarbeijo
Aminadefe
É sempre bom saber destas coisas, pois por vezes estamos mal informados e acabamos por não usufruir dos nossos direitos.
ResponderEliminarNunca tive grandes atrasos nos voos.
ResponderEliminarDe todos os modos é sempre bom estarmos informados.
Beijinhos.
Confesso que algumas coisas não sabia mesmo, mas obrigada pela informação
ResponderEliminarBeijinhos
Novo post
Tem post novos todos os dias
Uma ótima informação.
ResponderEliminarBeijinhos!
galerafashion.com
Nunca andei de avião, por isso, nunca tive chatices deste nível. Mas é sempre útil saber estes dados. Obrigada pela partilha :)
ResponderEliminarAté hoje têm corrido tudo bem, mas conheço casos bem desagradáveis!!
ResponderEliminarExcelente artigo!!
Beijinhos.
http://www.opecadomoraemcasa.pt/
Nunca tive chatices, mas aconselho que em viagens de mudança de voo se faça logo o check-in para o destino final.
ResponderEliminarNão fazia ideia!
ResponderEliminarwww.amarcadamarta.pt
Dicas muito úteis, obrigada
ResponderEliminarMuito informativo por vezes não sabemos bem sobre aquilo que temos de reclamar
ResponderEliminarRêtro Vintage Maggie | Facebook | Instagram
Já passei pelo estresse de ter voo cancelado. Foi uma enorme dor de cabeça, horas perdidas no aeroporto, cansaço... Mas no fim deu tudo certo.
ResponderEliminarÉ sempre bom que a gente conheça sobre os nossos direitos, né?
Abraço,
Parágrafo Cult
Interessante a informação. Não sabia.
ResponderEliminarhttps://www.biigthais.com/
Beijoos ;*
Gostei de seu post,muito importante saber disso.
ResponderEliminarTem post novo no blog vem conferir
http://www.divamodaefotografia.com.br
Um post repleto de informação bem útil!
ResponderEliminarSempre bom ficarmos a par dos nossos direitos!
Beijinhos
Ana