quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

É possível receber até 600€ se o voo sofrer atrasos, for cancelado ou sofrer de overbooking

Quer seja em laser ou em trabalho o avião é um meio de transporte cada vez mais utilizado. Mas nem tudo é um mar de rosas e provavelmente já vos aconteceram contratempos como: embarcar num voo com não sei quantas horas de atraso, ver a vossa viagem cancelada e até a perda de bagagem. São situações que infelizmente acontecem. Mas os passageiros não podem ficara assim no prejuízo também têm os seus direitos.
E vocês já tiveram chatices na hora de viajar de avião? 

Eu estava aqui a ler um artigo que achei interessante e vou partilha-lho com vocês. Segundo a Globalis, agência de viagens e eventos corporativos, é possível receber até 600€ se o voo sofrer atrasos, for cancelado ou sofrer de overbooking. Ora vejam:

Segundo a lei na União Europeia os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça - isto é válido em todos os voos que partam de um aeroporto comunitário, bem como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE, desde que a transportadora seja europeia.

Overbooking

Quando existem mais passageiros do que lugares, ocorre aquilo que é denominado pelas companhias aéreas por overbooking. Nestes cascos, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios e, durante o período de espera, devem disponibilizar-lhes toda a assistência, como alimentação, bebidas, alojamento se necessário e, além de tudo isso, a opção entre o reembolso total e o reencaminhamento por outro voo para o destino.

Caso se veja nessa situação, saiba que tem ainda o direito a uma indemnização 250€ e 600€, dependendo das características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto.



Cancelamento do voo

Em caso de cancelamento do voo, terá direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida nas situações de overbooking, a não ser que seja informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo. Caso seja avisado entre 7 e 14 dias antes, deve-lhe ser oferecida uma viagem que permita partir até 2 horas antes da hora prevista e chegar até 4 horas depois da hora programada; se apenas o avisarem com menos de 7 dias de antecedência, deve ser disponibilizada uma viagem que permita partir até um hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto.

Além disso, a companhia aérea está obrigada a oferecer uma opção entre o reembolso do bilhete no prazo de 7 dias e o regresso ao ponto de partida, ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, à primeira oportunidade possível - todas as assistências anteriormente abordadas deve, obviamente, ser também garantidas. 



Voos com atraso

Neste caso os seus direitos irão variar consoante o tempo de atraso e também pela distância da viagem. Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que inclui chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento, desde que exista um atraso de no mínimo 2 horas para viagens até 1500 quilómetros, 3 horas para viagens entre 1500 a 3500 quilómetros - dependendo se envolvem um não aeroporto dentro da EEE - e 4 horas para viagens superiores a 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora o EEE.

Além disso, se o voo se atrasar pelo menos 5 horas, e não quiser fazer a viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e à garantia de transporte de regresso para o local de partida original. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.

Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização ente 250€ e 600€, exceto se a companhia aérea conseguir provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias.



Perda de bagagem

Se a sua bagagem for perdida, danificada ou chegar com atraso, terá direito a uma indemnização de cerca de 1300€. Caso transportasse artigos de valor, pode obter uma compensação superior desde que os tenha declarado à companhia aérea até ao momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Tenha atenção, pois a companhia aérea não tem de indemnizar no caso de os danos se deverem a um defeito da própria bagagem. Existem prazos diferentes para cada queixa: a bagagem danificada deve ser declarada no prazo de 7 dias e a bagagem atrasada num máximo de 21 dias.


A verdade é que nem sempre as companhias aéreas são responsáveis  pelos atrasos ou cancelamentos dos voos. Assim, os passageiros não têm direito a compensações se as situações forem provocadas por "circunstâncias extraordinárias", consideradas por lei como situações de mau tempo, risco de segurança, agitação política e greve. Assim, e embora não tenham direito a indemnizações, têm sim direitos quanto à assistência assegurada pela companhia aérea como alojamento, comida, bebida ou chamadas telefónicas ou reembolso do valor da reserva.


E pronto, era isto que queria partilhar com vocês. Espero que não tenham problemas na hora de viajar, mas se isso acontecer façam valer os vossos direitos!

22 comentários:

  1. Uma ótima informação para quem costuma viajar de avião.
    Abraço

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  2. Muito útil, mas por acaso é raro viajar de avião.

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  3. Faz algum tempo que não viajo de avião, a última vez fui ao Rio de Janeiro. A fotografia tem belas nuvens e raios de sol. Um abraço.

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  4. Olá!
    Por acaso, acho que a única vez que um avião se atrasou foi num vôo para a Madeira, mas foi um atraso de 2h00. De resto, nunca tivemos problemas. Mas é sempre bom saber dessas coisas.
    Beijinhos!

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  5. Nunca entrei num avião,confesso que adoraria viajar dentro de um❤️

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  6. É sempre bom saber destas coisas, pois por vezes estamos mal informados e acabamos por não usufruir dos nossos direitos.

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  7. Nunca tive grandes atrasos nos voos.
    De todos os modos é sempre bom estarmos informados.
    Beijinhos.

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  8. Confesso que algumas coisas não sabia mesmo, mas obrigada pela informação
    Beijinhos
    Novo post
    Tem post novos todos os dias

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  9. Uma ótima informação.
    Beijinhos!

    galerafashion.com

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  10. Nunca andei de avião, por isso, nunca tive chatices deste nível. Mas é sempre útil saber estes dados. Obrigada pela partilha :)

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  11. Até hoje têm corrido tudo bem, mas conheço casos bem desagradáveis!!
    Excelente artigo!!
    Beijinhos.
    http://www.opecadomoraemcasa.pt/

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  12. Nunca tive chatices, mas aconselho que em viagens de mudança de voo se faça logo o check-in para o destino final.

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  13. Muito informativo por vezes não sabemos bem sobre aquilo que temos de reclamar
    Rêtro Vintage Maggie | Facebook | Instagram

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  14. Já passei pelo estresse de ter voo cancelado. Foi uma enorme dor de cabeça, horas perdidas no aeroporto, cansaço... Mas no fim deu tudo certo.
    É sempre bom que a gente conheça sobre os nossos direitos, né?

    Abraço,
    Parágrafo Cult

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  15. Interessante a informação. Não sabia.

    https://www.biigthais.com/

    Beijoos ;*

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  16. Gostei de seu post,muito importante saber disso.
    Tem post novo no blog vem conferir
    http://www.divamodaefotografia.com.br

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  17. Um post repleto de informação bem útil!
    Sempre bom ficarmos a par dos nossos direitos!
    Beijinhos
    Ana

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